JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.573.239

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
12/11/2025

STF – ARE 1.573.239, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 12/11/2025

Ementa

EMENTA Agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Fundamentação insuficiente do tópico de repercussão geral. Razões genéricas. Requisito de admissibilidade. Precedentes. 1. A falta de argumentação clara, formal e objetiva apresentada pelos recorrentes, nas razões do recurso extraordinário, para demonstrar a repercussão geral da matéria discutida impede a análise do referido recurso. 2. É certo, ainda, que a demonstração fundamentada da existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas é requisito indispensável, inclusive nas hipóteses em que se sustenta ter a matéria repercussão geral presumida ou já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em outro recurso. Precedentes. 3. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 4. Agravos aos quais se nega provimento. (ARE 1573239 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2025 PUBLIC 12-11-2025)
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