JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.432.573

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2023
Data de publicação
28/06/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.432.573, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 05/06/2023, p. 28/06/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Repercussão geral. Tópico devidamente fundamentado. Ausência. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Da fundamentação genérica desenvolvida na petição recursal para defender a repercussão geral não é possível depreender a matéria constitucional suscitada no apelo extremo. 2. Agravo regimental não provido. (RE 1432573 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
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