JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 83.963

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

STF – RCL 83.963, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que julgou procedente o pedido veiculado na reclamação por concluir inobservadas as diretrizes extraídas dos Temas 6/RG e 1.234/RG e dos enunciados vinculantes n. 60 e 61 da Súmula. 2. A parte agravante sustenta a nulidade do pronunciamento agravado em virtude da falta de citação prévia a assegurar o contraditório, o que, segundo argui, implica ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se houve nulidade na decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A falta de citação da parte beneficiária não implica nulidade se não demonstrado prejuízo. Além da suficiência da documentação juntada, a parte, mediante interposição de agravo interno, teve oportunidade de formalizar razões de inconformismo. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (Rcl 83963 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)
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