JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.300.804

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

STF – ARE 1.300.804, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 30/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Embargos à Execução fiscal. ICMS. Mercadorias destinadas à exportação. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático- probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. Multa. Súmula 284 do STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a incidência do ICMS sobre as operações ora controvertidas. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como os fatos e o material probatório constantes dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. 5. Recurso que apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido (Súmula 284/STF). IV. Dispositivo 6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 1% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1300804 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-10-2024 PUBLIC 04-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.509.252

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 21/10/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Embargos. ICMS. Auto de infração. Creditamento indevido. Mercadorias. Notas fiscais. Pessoa jurídica inidônea. Questão infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchiment…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.522.991

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 24/02/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Cobrança de ICMS sobre o transporte de mercadoria destinada à exportação. Isenção. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordin…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.540.738

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 10/06/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS exportação. Transferência a terceiros. Art. 97, da Constituição Federal. Ausência de violação. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilid…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.447.943

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 04/12/2023

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Transporte de mercadorias destinadas ao exterior. Súmulas n° 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.438.980

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 27/11/2023

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. ANÁLISE DA MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.