JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 537.090

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
19/04/2011

STF – RE 537.090, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 19/04/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Indenização por férias não gozadas antes da aposentadoria. Possibilidade. Vedação do enriquecimento sem causa. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 537090 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, DJe-074 DIVULG 18-04-2011 PUBLIC 19-04-2011 EMENT VOL-02506-01 PP-00088)
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