JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.572.140

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

STF – ARE 1.572.140, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 26/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Operação financeira. Alegação de quitação de tributo. Perícia. Fato gerador verificado. Multa administrativa. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula 279 do stf. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo por inviabilidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional em sede extraordinária. II. Questão em discussão 2.Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto de violação aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV; 146, inciso III; 150, inciso I; e 156, inciso III, da Constituição da República. III. Razão de decidir 3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4.Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1572140 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-12-2025 PUBLIC 05-12-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.570.486

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 17/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Encargo Legal. Percentual. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Interpretação de legislação infraconstitucional. Ofensa Reflexa à Constituição Federal. Impossibilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a ofensa meramente reflexa à Constituição Federal e o óbice contido na …

ARE 1.573.312

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo por inviabilidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional em via extraordinária, além de consignar a ausência de violação ao art. …

ARE 1.572.374

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inadequação da exceção de pré-executividade. Incidência da Súmula 279 do STF. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo sob o fundamento de que a análise da questão suscitada não dispensa a interpretação de legislação infraconstitucional e…

RE 1.572.959

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Taxa de fiscalização de vigilância sanitária. Lei 9.782/99. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional.Incidência da Súmula 279 do stf. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo por inviabilidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional em sede…

ARE 1.572.132

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/12/2025

Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. Contribuição previdenciária. Controvérsia acerca da incidência da exação sobre determinada verba. Obrigação acessória. Descumprimento. Multa. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.