- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
STF – HC 264.045, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 02/12/2025, p. 04/12/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REAPRECIAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. INVIABILIDADE. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Alega-se “inexistente qualquer justificativa acerca da inadmissão do Recurso Extraordinário, face ao recebimento da mesma espécie recursal por outro corréu que se valeu da mesma matéria fática e jurídica”. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Esta SUPREMA CORTE possui orientação consolidada quanto à inviabilidade do uso de Habeas Corpus — cujo objeto de tutela é a liberdade de locomoção — com a finalidade, única e exclusiva, de (re)discutir os pressupostos de admissibilidade dos recursos de natureza extraordinária III. DISPOSITIVO 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 264045 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)
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