- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 26/11/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
STF – ARE 1.574.566, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 26/11/2025, p. 12/12/2025
Ementa: Direito processual penal. Feminicídio. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo Regimental. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência da Súmula 287 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF). 4. No caso concreto, o agravante não impugnou especificamente os fundamentos que embasaram a decisão agravada, restringindo-se a repisar as razões pelas quais o entendimento da instância de origem deveria ser reformado. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não conhecido. (ARE 1574566 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2025 PUBLIC 12-12-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.