JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 33.350

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
06/09/2017

STF – MS 33.350, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 25/08/2017, p. 06/09/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DETERMINAÇÃO DE CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE COM COMINAÇÃO DE MULTA À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA EM CASO DE DECUMPRIMENTO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À PENSÃO EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA PELO TCU. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ALTERAÇÃO NO CONTEXTO FÁTICO E JURÍDICO QUE PUDESSE JUSTIFICAR A PERDA DA EFICÁCIA VINCULANTE DA DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO REBUS SIC STANTIBUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A coisa julgada, posto garantia constitucional insculpida no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, cumpre o escopo de estabilização das decisões e pacificação social através da: (i) imperatividade, e (ii) imutabilidade da resposta jurisdicional definitiva. 2. O art. 5º, XXXVI, ao prever que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, demanda interpretação teleológica que interdite a atuação, tanto do legislador, quanto dos demais Poderes constituídos, contrária à proclamação judicial em definitivo. A revisão do pronunciamento judicial agasalhado pelo manto da res judicata somente é possível na seara jurisdicional, por intermédio dos recursos e ações pertinentes. Precedentes: MS 30.312 AgR, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 04.12.2012, e MS 23.758, Relator Min. Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ 13.06.2003. 3. O Tribunal de Contas da União não é órgão revisional das decisões judiciais transitadas em julgado, vedando-se-lhe competência para determinar a suspensão de benefícios garantidos por pronunciamento coberto pela autoridade da res judicata (Precedentes do Plenário: MS 25.460, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 10.02.2006; MS 23.758, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 13.06.2003). 4. In casu, não houve qualquer alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos que deram suporte ao decisum judicial definitivo – situação excepcional que possibilitaria a perda da eficácia vinculante da coisa julgada, em face da máxima rebus sic stantibus –, mantendo-se a oponibilidade da coisa julgada em relação ao TCU. 5. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO. (MS 33350 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 36.373

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 20/09/2019

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. RECUSA DE REGISTRO A ATO INICIAL CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE. DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO EM VPNI DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE QUINTOS DE FC-4. DATA FIXADA PARA A CONVERSÃO QUE NÃO OBSERVA A ESTABELECIDA EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. 1. Ainda que a pretexto de fazer prevalecer interpretação afinada com seu entendimento administrativo sobre a matéria, ou mesmo com a jurisprudência do…

MS 32.827

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 06/09/2019

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APRECIAÇÃO, PARA FINS DE REGISTRO, DE ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS, DESDE A SUBMISSÃO DO ATO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ENVIO DE OFÍCIO À BENEFICIÁRIA, ORA IMPETRANTE, COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR O EXERCÍCIO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AMEAÇA A DIREITO TITULARIZADO PELA IMPETRANTE NÃO DEMONSTRADA. 1. O acolhimento de pedido formulado em mandado de …

MS 24.569

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/06/2017

EMENTA: Agravo interno em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Supressão de pagamento de parcela incorporada à remuneração por força de decisão judicial. Procedimento de fiscalização. Determinação de caráter geral e objetivo. Inexistência de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Decisão transitada em julgado. Alteração do substrato fático-jurídico. Afronta à garantia constitucional da coisa julg…

MS 33.106

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 04/04/2018

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em Mandado de segurança. Ato do tribunal de contas da união. Aposentadoria. Servidora da polícia federal. Alegada ofensa à coisa julgada. 1. A jurisprudência do STF afirma que a coisa julga é oponível ao Tribunal de Contas da União, desde que inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que lhe serviram de suporte (RE 596.663-RG, Rel. para acórdão Min. Teori Zavascki). 2. A Corte de Contas deve, portanto, considerar o tempo fi…

MS 35.483

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 15/06/2018

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. EXCLUSÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. URP/1989. 26,05%. IPC/1987. 20%. PLANOS ECONÔMICOS. REBUS SIC STANTIBUS. ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS E JURÍDICOS QUE DERAM SUPORTE AO DECISUM JUDICIAL DEFINITIVO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA DO SERVIDOR. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. AG…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.