JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.501.560

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
16/09/2024

STF – ARE 1.501.560, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 09/09/2024, p. 16/09/2024

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Curso de formação. Inaptidão em exame psicológico. Temas 339 e 660/STF. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como os fatos e o material probatório constantes dos autos, e reexaminar as cláusulas editalícias que regem o concurso público. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1501560 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.535.275

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 14/04/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Avaliação psicológica. Inaptidão. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.519.985

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 16/12/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Investigador de polícia. Inaptidão em exame psicológico. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extrao…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.508.781

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 07/10/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Curso de formação de oficiais da polícia militar. Exame psicológico. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do r…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.429.317

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 27/11/2023

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Policial militar. Inaptidão em avaliação psicológica. Reexame de provas e do edital do certame. Matéria infraconstitucional. Incidência das súmulas nºs 279, 280 e 454 do STF e do tema 660. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência de ação an…

ARE 1.556.740

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Oficial da polícia militar. Investigação social. Inaptidão. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.