JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 86.222

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
04/12/2025

STF – RCL 86.222, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/12/2025, p. 04/12/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Decisão de reconhecimento da intempestividade do agravo regimental anteriormente interposto. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico ao fundamento do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com determinação de certificação do trânsito em julgado da decisão agravada e arquivamento imediato do processo, independentemente da publicação do acórdão. (Rcl 86222 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)
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