- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
STF – RCL 86.222, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/12/2025, p. 04/12/2025
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Decisão de reconhecimento da intempestividade do agravo regimental anteriormente interposto. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico ao fundamento do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com determinação de certificação do trânsito em julgado da decisão agravada e arquivamento imediato do processo, independentemente da publicação do acórdão. (Rcl 86222 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)
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