JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 264.704

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
04/12/2025

STF – HC 264.704, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 02/12/2025, p. 04/12/2025

Ementa

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. IMPETRAÇÃO QUE REPRODUZ OS ARGUMENTOS DE POSTULAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado à pena de 1 ano de reclusão no regime inicial aberto, como incurso no art. 129, § 1º, I, do Código Penal”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se o “destrancamento do Recurso Extraordinário” e o reconhecimento da “flagrante ilegalidade da condenação baseada em prova ilícita”. III. Razões de decidir 3. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. 4. A presente impetração constitui a reiteração dos argumentos constantes do HC 264.168/DF, que, inclusive, neste momento, aguarda julgamento dos segundos embargos declaratórios pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal na sessão virtual agendada para o período de 14/11/2025 a 25/11/2025. Nesse contexto, o registro de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser inviável a impetração de habeas corpus que reproduz os argumentos constantes de postulação anterior, como ocorre no caso. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 264704 ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)
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