- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 20/08/2010
STF – AI 762.907, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/05/2010, p. 20/08/2010
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Coisa Julgada. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. 2. As alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame de normas infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. O recurso extraordinário não se presta à verificação dos limites objetivos da coisa julgada. 4. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 762907 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-05-2010, DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-06 PP-01316)
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