JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 712.893

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AI 712.893, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/08/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. As alegações de afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame de normas infraconstitucionais, podem configurar apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 3. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 712893 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-04 PP-00833)
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