JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 626.637

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
01/07/2010

STF – AI 626.637, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/05/2010, p. 01/07/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Complementação de aposentadoria de servidores do Estado de São Paulo. Lei Estadual nº 4.819/58 e Lei Complementar Estadual nº 200/74. Ofensa a direito local. Ausência de repercussão geral do tema. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Esta Corte, no exame do RE nº 585.392/SP, entendeu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à complementação de aposentadoria com fundamento na Lei Estadual nº 4.819/58 e na Lei Complementar Estadual nº 200/74, por se tratar de matéria infraconstitucional e restrita ao âmbito do direito local. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 626637 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-05-2010, DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-07 PP-01901)
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