JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.570.417

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
17/12/2025

STF – ARE 1.570.417, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 02/12/2025, p. 17/12/2025

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórdão que manteve a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS possui natureza constitucional direta ou, ao contrário, infraconstitucional, configurando ofensa reflexa à Constituição Federal. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. A controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS possui índole infraconstitucional, sendo que a eventual ofensa à Constituição Federal seria meramente reflexa ou indireta. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1570417 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-12-2025 PUBLIC 17-12-2025)
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