JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.513.914

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
13/11/2024

STF – ARE 1.513.914, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 06/11/2024, p. 13/11/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Ausência de impugnação específica de todos os argumentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Súmula 287/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de parcial procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A parte agravante não se desincumbiu de seu ônus de rebater todos os argumentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Incide, portanto, a Súmula 287/STF. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1513914 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2024 PUBLIC 13-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.506.145

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 02/09/2024

EMENTA: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Decisão de inadmissibilidade do RE. Ausência de impugnação de todos os fundamentos. Súmula 287/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com …

ARE 1.513.391

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/11/2024

EMENTA: Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade Civil. Indenização por Danos Morais. Súmula 279/STF. Recurso que não Ataca os Fundamentos da Decisão Agravada. Inadmissibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. II. Ques…

ARE 1.495.917

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/08/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos para inadmissão do recurso extraordinário. Súmula 287/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.505.771

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 23/09/2024

Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Alegado dano moral. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso extraordinário. Súmula 287/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressup…

ARE 1.514.008

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 28/10/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Desclassificação. Doença cardiológica. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso extraordinário. Súmula 287/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.