JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.577.049

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
08/01/2026

STF – ARE 1.577.049, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 02/12/2025, p. 08/01/2026

Ementa

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ausência Impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Ônus do recorrente. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, em razão da incidência da Súmula 281 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. O agravante não refutou especificamente o fundamento da aplicação da súmula 281 do STF. 4. O agravo interno não preenche o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do RISTF. 5. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1577049 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
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