JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.515.442

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

STF – ARE 1.515.442, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 12/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Justa Indenização. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Majoração de honorários. Indevida. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A majoração dos honorários está acima do limite legal previsto no art. 27, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365/41, motivo pelo qual deve ser excluída. 4. Quanto ao mais, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se dá parcial provimento, tão somente para excluir a majoração dos honorários. (ARE 1515442 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.515.423

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/11/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Justa indenização. Valor. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente a sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com a…

ARE 1.516.306

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/11/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidão administrativa. Justa indenização. Divergência quanto ao valor. Perícia. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do re…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.553.870

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Área de concessão especial de uso para moradia. Ausência de titularidade. Inviabilidade de indenização pelo terreno. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo interno. II. Questão em discussão 2. Preenchim…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.450.952

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 06/02/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. desapropriação por utilidade pública. Análise da legislação infraconstitucional pertinente e reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual deu parcial provimento ao recurso. 2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível an…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.504.519

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 09/09/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Justa Indenização. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agrav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.