JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 80.485

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
11/12/2025

STF – RCL 80.485, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/12/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Alegação de contradição e obscuridade. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Baixa imediata dos autos ao arquivo. 1. O acórdão embargado está devidamente fundamentado e lastreado nos elementos constantes dos autos e na jurisprudência dominante da Suprema Corte, de modo que não prospera a alegação de haver contradição e obscuridade quanto ao reconhecimento de ofensa ao princípio da legalidade tributária e à tese fixada no Tema nº 1.084-RG. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão, e de certificação do trânsito em julgado da decisão embargada. (Rcl 80485 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-12-2025 PUBLIC 11-12-2025)
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