- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
STF – RCL 85.678, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/12/2025, p. 11/12/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade por decisão judicial. Violação à Súmula Vinculante 4. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada pelo Município de Monte Castelo, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido nos autos da Apelação Cível nº 1001431-44.2024.8.26.0638, na qual se alega que, ao determinar a utilização do salário-base da autora como base de cálculo do adicional de insalubridade, a autoridade reclamada violou a Súmula Vinculante 4. 2. Julgou-se procedente a reclamação constitucional a fim de cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido, observando-se a jurisprudência vinculante do STF sobre a matéria. 3. Agravo Regimental interposto pela beneficiária do ato reclamado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o ato reclamado incorreu em violação à Súmula Vinculante 4. III. Razões de decidir 5. Autoridade reclamada determinou aplicação da Lei 8.112/90 para o cálculo do adicional de insalubridade, utilizando o vencimento base como base de cálculo, em detrimento de lei municipal que prevê o “piso do município” para tal finalidade. 6. Ofensa ao enunciado da Súmula Vinculante 4 do STF pela adoção do salário-base da servidora como base de cálculo do adicional de insalubridade, em substituição à base prevista na legislação local. 7. Impossibilidade de o Poder Judiciário estabelecer nova base de cálculo para o adicional de insalubridade, sob pena de usurpação da função legislativa, devendo ser observados os critérios fixados em lei até eventual alteração normativa. IV. Dispositivo 8. Agravo Regimental desprovido. (Rcl 85678 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-12-2025 PUBLIC 11-12-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.