JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 263.346

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
11/12/2025

STF – HC 263.346, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/12/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Crimes previstos no art. 251, c/c o art. 53 do Código Penal Militar. Pedido de absolvição. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade na via eleita. Independência das esferas. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 263346 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-12-2025 PUBLIC 11-12-2025)
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