JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 634.074

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
26/05/2011

STF – RE 634.074, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 26/05/2011

Ementa

EMENTA: E MENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE 0,2% SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS DESTINADA AO INCRA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Os Ministros desta Corte, no julgamento do RE 578.635/RS, Rel. Min. Menezes Direito, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral do tema constitucional versado nos presentes autos, decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (RE 634074 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-099 DIVULG 25-05-2011 PUBLIC 26-05-2011 EMENT VOL-02530-02 PP-00363)
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