JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.545.036

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

STF – ARE 1.545.036, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Transferência de peças e defensivos agrícolas entre inscrições estaduais de mesma titularidade, em estados distintos. impossibilidade de incidência do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (icms). Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rediscussão da matéria. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos rejeitados. Determinação de baixa imediata. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo. 2. Os dispositivos constitucionais arguidos pelo recorrente não foram prequestionados. Assim, consoante a Súmula 282/STF, é inadmissível o recurso extraordinário, visto que a questão constitucional suscitada não foi apreciada no acórdão recorrido. Ademais, a tardia alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de declaração, não supre o prequestionamento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se os embargos de declaração preenchem os requisitos do art. 1.022 do CPC, especialmente se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC. 5. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para reformar o julgado, sendo rejeitados quando não se demonstra omissão, contradição, obscuridade ou erro material. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados, com determinação da certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem. ___________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.393.804 AgR-ED/AM, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 7/3/2023; ARE 873.804 AgR-segundo-ED-EDv-AgR-ED/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 28/3/2023; RE 1.284.118 ED-AgR-ED-ED-EDv-AgR-ED/RS, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 19/4/2023; e ARE 1.416.045 AgR-ED/SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, DJe 4/10/2023. (ARE 1545036 AgR-ED, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2025 PUBLIC 12-12-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.544.308

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS. Creditamento indevido decorrente de descumprimento de normas tributárias. Operação que não se confunde com mera transferência entre estabelecimentos. Súmulas 279 e 284/STF. Caráter protelatório. Embargos não conhecidos. I. Caso em exame 1. Trata-se de segundos embargos de declaração …

RE 1.499.798

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/11/2024

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso extraordinário, visto que a decisão recorrida está apoiada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a controvérs…

ARE 1.544.308

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS. Recurso apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido. Para divergir desse entendimento seria necessário o reexame do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional. Impossibilidade de rediscussão do mérito por meio de embargos. Ausência de vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro m…

ARE 1.498.846

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 21/10/2024

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso extraordinário, com base na aplicação da Súmula 286/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cons…

ARE 1.573.312

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Substituição tributária. Necessidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Inviabilidade. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Pretensão infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que neg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.