- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
STF – HC 264.510, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPETRAÇÃO QUE REPRODUZ OS ARGUMENTOS DE POSTULAÇÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, como incurso no art. 157, § 2º, II, do Código Penal e no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se a absolvição do recorrente. III. Razões de decidir 3. Esta impetração reproduz os argumentos constantes do HC 263.698/SE, o que inviabiliza o seu conhecimento. 4 Não bastasse isso, o HC 263.698/SE transitou em julgado em 28/10/2025. Esta impetração é de 2/11/2025. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 264510 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2025 PUBLIC 12-12-2025)
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