JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 264.636

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

STF – RHC 264.636, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ESTELIONATO. QUESTÕES SUSCITADAS NESTA IMPETRAÇÃO QUE NÃO FORAM JULGADAS PELA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado à pena de 8 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e a 60 dias-multa, pela prática do delito previsto nos arts. 1º, inciso I, da Lei n. 8.137/1990 e 171, § 3º, do Código Penal, na forma do art. 69 do CP. A defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso [...]”. II. Questão em discussão 2. Pretende-se o reconhecimento de prescrição retroativa. III. Razões de decidir 3. Para além de tratar-se de writ sucedâneo de revisão criminal, o que já seria fundamento suficiente para o não conhecimento deste recurso, verifico que as questões aqui suscitadas não foram julgadas pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, “[inexistindo] prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria de fundo da impetração, a apreciação dos pedidos da defesa implica supressão de instância” (HC 119.600 AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 4/11/2013). 4. Registre-se, ainda, “[...] não haver, por se tratar de matéria de ordem pública, impedimento para que o pleito de prescrição em questão seja deduzido perante o juízo da execução, o qual, a partir dos autos originais, reunirá melhores condições de analisá-lo à luz de todos os fatos jurídicos relevantes, como, por exemplo, as causas suspensivas e interruptivas da prescrição” (HC 209.892 AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 26/5/2022). IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 264636 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2025 PUBLIC 12-12-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 263.726

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes previstos no art. 337-A, I, Código Penal e no art. 1º, I, da Lei 8.137/90 . II. Questão em discussão 2. Impetração em que se pleiteia a declaração …

RHC 258.031

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/08/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, em habeas corpus, conheceu parcialmente do …

RHC 263.103

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 11/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. QUESTÕES SUSCITADAS NESTE RECURSO QUE NÃO FORAM JULGADAS PELA SEXTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVA O REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO OU AÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado à pena de 44 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em r…

HC 264.850

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, pela prática do crime de estelionato (art. 171 do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia a absolvição do paciente. III. RAZÕES DE…

RHC 261.790

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 13/10/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO DEFINITIVAMENTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE PECULATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CONDENAÇÃO FUNDADA EM PERÍCIA CONTÁBIL PRODUZIDA UNILATERALMENTE PELA VÍTIMA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ NO ACÓRDÃO RECORRIDO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO RESPECTIVO RECURSO ORDINÁRIO E DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.