JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 85.278

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

STF – RCL 85.278, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SUBMETIDA A ESTA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação ao entendimento firmado pela CORTE no julgamento do Tema 492-RG, RE 695.911, Rel. Min. DIAS TOFFOLI. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação constitucional não pode ser utilizada para rediscutir matéria já submetida a esta SUPREMA CORTE. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso de Agravo a que se nega provimento. (Rcl 85278 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-12-2025 PUBLIC 15-12-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 83.692

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/10/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SUBMETIDA A ESTA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação ao entendimento firmado pela CORTE no julgamento do Tema 492-RG, RE 695.911, Rel. Min. DIAS TOFFOLI. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação constitucio…

RCL 71.433

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 28/10/2024

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 492 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se suposta violação à tese de repercussão geral fixada no Tema 492-RG, RE 695.911, Rel. Min. DIAS TOFFOLI. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Examinando o …

RCL 87.058

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 02/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM AÇÃO ANTERIOR PERANTE ESTA SUPREMA CORTE. INADMISSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A presente Reclamação apresenta as mesmas partes, pedidos e causa de pedir da Rcl 85.755/SP, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES. Nessas circunstâncias, em que se veicula mera repetição de pedido, o processamento do pedido revela-se inviáve…

RCL 77.268

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/05/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SUBMETIDA A ESTA SUPREMA CORTE. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação à autoridade da decisão proferida por este TRIBUNAL nos autos da ADI 4.579, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 28/04/2020. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A…

RCL 86.265

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/12/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação ao entendimento firmado pela CORTE no julgamento do Tema 138-RG, RE 594.296, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, bem como alegada usurpação da competência desta SUPREMA CORTE. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.