JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.036.959

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/03/2018
Data de publicação
12/04/2018

STF – ARE 1.036.959, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 16/03/2018, p. 12/04/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (ARE 1036959 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 11-04-2018 PUBLIC 12-04-2018)
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