JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 264.411

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
14/01/2026

STF – HC 264.411, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 09/12/2025, p. 14/01/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Não cabimento de remédio constitucional contra ato de Ministro ou órgão fracionário do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus. 2. O agravante buscou reformar a decisão que não conheceu do remédio constitucional, impetrado contra ato de Ministro ou órgão fracionário do Supremo Tribunal Federal, sustentando a aptidão dos argumentos apresentados. 3. A decisão agravada fundamentou-se na jurisprudência consolidada do STF e na Súmula 606, que estabelecem o não cabimento de habeas corpus contra ato de Ministro, Turma ou Plenário do próprio Tribunal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus originário contra ato de Ministro ou de órgão fracionário do Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir 5. Os argumentos apresentados no agravo regimental constituem mera reiteração daqueles expendidos na exordial do habeas corpus, não sendo aptos a infirmar as conclusões da decisão unipessoal. 6. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, consubstanciada inclusive na Súmula 606, estabelece o não cabimento de habeas corpus originário contra ato de Ministro Relator, de Turma ou do próprio Tribunal Pleno. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. Habeas corpus não conhecido. _________ Dispositivos relevantes citados: RISTF, art. 21, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 606; STF, HC 86.548/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, Plenário, j. 19.12.2008; STF, HC 118.459 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, j. 24.10.2013; STF, HC 97.009, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, j. 25.04.2013; STF, HC 129.802/CE, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 18.12.2016. (HC 264411 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-01-2026 PUBLIC 14-01-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 264.927

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte. Inadmissibilidade do habeas corpus contra ato jurisdicional do próprio Supremo Tribunal Federal. Súmula 606/STF. Manifesto constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou con…

HC 259.469

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 01/09/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Não cabimento de habeas corpus contra ato de Ministro ou órgão do Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus, impetrado contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. 2. O impetrante buscava a revisão de ato de Ministro da Corte. A decisão monocrática negou seguimento ao habeas cor…

HC 265.086

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/03/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ato jurisdicional de Ministro da Corte apontado como ato coator. Decisão que negou seguimento à impetração com base na Súmula 606, autorizada pelo art. 192 do RISTF. Ausência de impugnação específica. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo Regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de Ministro do STF que decretou a prisão preventiva do ora agravante. II…

HC 267.659

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Inadequação da via eleita. Enunciado nº 606 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento a habeas corpus impetrado perante o Supremo Tribunal Federal, por se voltar contra ato de Ministro do STF. Busca o conhecimento do agravo e a concessão da ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Há uma questão em discussão: definir se …

HC 133.091

Tribunal Pleno · Rel. Celso de Mello · j. 02/06/2016

EMENTA: E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – IMPETRAÇÃO CONTRA ATOS JUDICIAIS EMANADOS DE ÓRGÃOS COLEGIADOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (PLENÁRIO OU TURMAS) OU PROFERIDOS POR QUAISQUER DE SEUS JUÍZES – INADMISSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 606/STF – EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO DE “HABEAS CORPUS” POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DA CAUSA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido da inadmissibilidade de “habeas corpus”, quando im…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.