JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 262.917

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

STF – HC 262.917, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Alegação de omissões no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Arquivamento dos autos, independentemente da publicação do acórdão. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de omissões. 2. Os embargantes pretendem dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos rejeitados, com certificação do trânsito em julgado do aresto embargado e arquivamento dos autos, independentemente da publicação da decisão. (HC 262917 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2025 PUBLIC 18-12-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 263.864

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2025

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Alegação de omissão no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Arquivamento dos autos independentemente da publicação do acórdão. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, c…

HC 266.275

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/03/2026

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Alegação de omissão no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Arquivamento dos autos, independentemente da publicação do acórdão. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de omissões. 2. A embargante …

HC 261.279

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/11/2025

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Alegação de omissão no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Arquivamento dos autos, independentemente da publicação do acórdão. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de …

HC 267.702

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/03/2026

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Alegação de omissão no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Arquivamento dos autos, independentemente da publicação do acórdão. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, …

HC 267.863

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/03/2026

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Alegação de omissão no acórdão. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Arquivamento dos autos, independentemente da publicação do acórdão. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de omissões. 2. O embargante …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.