JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 98.182

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
11/06/2010

STF – HC 98.182, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/05/2010, p. 11/06/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. Uma vez impetrado habeas corpus ante o excesso de prazo, vindo o Superior Tribunal de Justiça a declarar o prejuízo de idêntica medida em face de sentença, incumbe ao impetrante, profissional da advocacia, aditar a inicial, sob pena de vir a concluir-se pela perda de objeto da impetração. (HC 98182, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-05-2010, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-03 PP-00484)
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