HC 99.498
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 04/10/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Estando o habeas corpus dirigido contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que veio a ser confirmado pelo Supremo, no julgamento do recurso ordinário constitucional, forçoso é assentar o prejuízo da impetração. (HC 99498, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-201 DIVULG 18-10-2011 PUBLIC 19-10-2011 EMENT VOL-02610-01 PP-00078)