- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 18/12/2025
STF – HC 264.438, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 18/12/2025
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva mantida na sentença. Reiteração delitiva. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, por supressão de instância. 2. A recorrente alega que não foi devidamente fundamentada a manutenção da prisão preventiva pela sentença condenatória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a sentença condenatória necessitaria acrescentar novos fundamentos para manter a prisão preventiva da ré. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite que a fundamentação para a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória se dê pelos mesmos elementos de sua decretação original, desde que estes não tenham sido superados. 5. A necessidade de impedir a reiteração delitiva justifica a manutenção da custódia cautelar, mesmo após a sentença. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. (HC 264438 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2025 PUBLIC 18-12-2025)
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