JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 264.947

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

STF – HC 264.947, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico internacional de drogas. Posse de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisição direta de dados financeiros pelo COAF. Tema nº 1.404. Denúncia fundamentada em outros elementos probatórios além do RIF. Fundamentação idônea. Excesso de prazo para formação de culpa. Questão não examinada na origem. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 264947 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2025 PUBLIC 18-12-2025)
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