JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.566.213

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
13/03/2026

STF – ARE 1.566.213, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 13/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de pensão. Inviabilidade do recurso. Necessidade de Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada. III. Razões de decidir 3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão recorrida. 4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria a análise dos fatos e das provas constantes dos autos, assim como o exame da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo Regimental não provido. (ARE 1566213 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2026 PUBLIC 13-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.573.396

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de pensão. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo pela incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.955

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de pensão. Inviabilidade do recurso. Necessidade de Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.004

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 12/05/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de pensão. Inviabilidade do recurso. Necessidade de Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.599.222

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/05/2026

Ementa: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de pensão. Leis estaduais 1.386/51, 4.819/58 e 200/74. Reexame de fatos e provas. Análise de legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da inviabilidad…

ARE 1.582.222

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. pensão por morte. Inviabilidade do recurso. Necessidade de Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.