JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 82.727

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STF – RCL 82.727, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito à decisão proferida na ADI nº 7.447. Não ocorrência. Ausência de aderência. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Mostra-se imprópria a via processual escolhida pela agravante, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 82727 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2025 PUBLIC 23-09-2025)
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