- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 08/01/2026
STF – AR 3.183, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 16/12/2025, p. 08/01/2026
EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice da Súmula nº 287 do STF. Precedentes. 2. A parte agravante não logrou infirmar os fundamentos nos quais se amparou a decisão agravada, na qual se consignou ser inviável o ajuizamento da via rescisória como sucedâneo recursal. 3. Conforme assentado na decisão agravada, não ficou demonstrada violação da norma jurídica na decisão rescindenda, uma vez que a orientação acolhida pela decisão monocrática partiu de interpretação razoável dos textos jurídicos aplicáveis à situação concreta, tendo havido conformidade entre a decisão e o entendimento do Tema nº 1.118 da Suprema Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AR 3183 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
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