JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 3.183

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
08/01/2026

STF – AR 3.183, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 16/12/2025, p. 08/01/2026

Ementa

EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice da Súmula nº 287 do STF. Precedentes. 2. A parte agravante não logrou infirmar os fundamentos nos quais se amparou a decisão agravada, na qual se consignou ser inviável o ajuizamento da via rescisória como sucedâneo recursal. 3. Conforme assentado na decisão agravada, não ficou demonstrada violação da norma jurídica na decisão rescindenda, uma vez que a orientação acolhida pela decisão monocrática partiu de interpretação razoável dos textos jurídicos aplicáveis à situação concreta, tendo havido conformidade entre a decisão e o entendimento do Tema nº 1.118 da Suprema Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AR 3183 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AR 3.184

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 26/11/2025

EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice da Súmula nº 287 do STF. Precedentes. 2. A parte agravante não logrou infirmar os fundamentos nos quais se amparou a decisão agravada. 3. Segundo a co…

AR 3.105

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 13/05/2025

EMENTA Direito processual civil e administrativo. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. Na espécie, ficaram claras as razões que motivaram o não cabimento da ação rescisória, pois a) está comprovada a mera reiteração do objeto da reclamatória anteriormente proposta; e b) é evidente que os autores atuam no intuito de obter a reapreciação das provas. …

AR 3.185

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 25/02/2026

EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Tema nº 1.254-RG. Modulação de efeitos. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, no reforço dos argumentos veiculados anteriormente. Aplicação da Súmula nº 287 do STF. Precedentes. 2. A reiteração das teses articuladas não é suficiente para infirmar os fundamen…

AR 3.166

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 25/02/2026

EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Tema nº 1.254-RG. Modulação de efeitos. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, no reforço dos argumentos veiculados anteriormente. Aplicação da Súmula nº 287 do STF. Precedentes. 2. A reiteração das teses articuladas não é suficiente para infirmar os fundamen…

AR 3.105

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 16/05/2025

EMENTA: Direito processual civil e administrativo. Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera reiteração de argumentos. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. Na espécie, ficaram claras as razões que motivaram o não cabimento da ação rescisória, pois a) está comprovada a mera reiteração do objeto da reclamatória anteriormente proposta; e b) é evidente que os autores atuam no intuito de obter a reapreciação das provas.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.