JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 97.500

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – HC 97.500, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 25/06/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA, RESTRITIVA DE DIREITOS. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. A jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido do cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por outra, restritiva de direitos, nos crimes de tráfico de entorpecentes. Nesse sentido, o HC n. 93.857, Cezar Peluso, DJ de 16.10.09 e o HC n. 99.888, de que fui relator, DJ de 12.12.10. 2. Progressão de regime assegurada na sentença. Ausência de interesse de agir. Ordem concedida para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por outra, restritiva de direitos. (HC 97500, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 25-05-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-02 PP-00389 RB v. 22, n. 561, 2010, p. 38-39 LEXSTF v. 32, n. 380, 2010, p. 322-328 RT v. 99, n. 901, 2010, p. 509-513)
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