JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 487.475

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – RE 487.475, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ALÍQUOTA. MAJORAÇÃO. LEI 9.718/98. AGRAVO IMPROVIDO. I - A Corte, em julgamento mais amplo (RE 527.602/SP, Rel. para o Acórdão Min. Marco Aurélio), manteve seu entendimento pela constitucionalidade do caput do art. 8.º da Lei 9.718/98. II - O reconhecimento da inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não invalida o caput do art. 8.º da mesma Lei, que, dessa forma, promoveu alteração legítima da alíquota da COFINS anteriormente prevista na LC 70/91. III - A Lei 9.718/98 e a LC 70/91 dispuseram sobre a alíquota de uma mesma contribuição (COFINS), instituída com base no inciso I do art. 195 da CF ¾ matéria que é reservada à lei ordinária ¾ e não de um novo tributo criado nos termos do § 4º deste artigo ¾ faculdade só exercida por lei complementar. IV - Inaplicabilidade dos princípios do paralelismo das formas e da hierarquia das leis. V - A alteração do art. 195 da Constituição pela Emenda Constitucional 20/98 não versou, especificamente, sobre a alíquota de contribuição social destinada ao custeio da seguridade social. Possibilidade de simples alteração de alíquota por medida provisória, dentro do prazo previsto no art. 246 da Carta Maior. VI - O prazo da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º, CF) começa a ser contado da publicação da medida provisória que majorou a contribuição, e não da publicação da lei que resultou de sua conversão. VII - Agravo regimental improvido. (RE 487475 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-06 PP-01386)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 475.882

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/10/2010

EMENTA: Constitucional e tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. COFINS. Majoração de alíquota. Constitucionalidade do art. 8º da Lei 9.718/98. Decisão plenária. 1. Matéria pacificada no sentido da constitucionalidade da majoração da alíquota da COFINS instituída pelo artigo 8º da Lei nº 9.718/98, conforme decisão proferida pelo Plenário ao julgar o RE nº 527.602/SP, Redator para acórdão o Ministro Marco Aurélio, DJe de 20/8/09. 2. Agravo regimental a que se …

AI 700.380

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 14/09/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ART. 8º DA LEI 9.718/1998. FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA DA COFINS EM 3% (TRÊS POR CENTO) E REGIME DE COMPENSAÇÃO DA COFINS COM A CSLL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 527.602, relator para o acórdão o ministro Marco Aurélio, reafirmou a constitucionalidade do art. 8º da Lei 9.718/1998, que fixou a alíquota da Cofins em 3% (três por cento). 2. Por outra volta, esta nossa Corte, ao julgar …

RE 478.668

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/09/2012

EMENTA: PIS E COFINS – LEI Nº 9.718/98 – ENQUADRAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO PRIMITIVA. Enquadrado o tributo no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, é dispensável a disciplina mediante lei complementar. COFINS – MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA – § 1º DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.718/98 – COMPENSAÇÃO. Em sessão realizada em 9 de novembro de 2005, o Plenário, julgando os Recursos Extraordinários nº 357.950/RS, 390.840/MG, 358.273/RS e 346.08…

RE 531.652

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2010

EMENTA: Constitucional e tributário. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. COFINS. Majoração de alíquota. Constitucionalidade do art. 8º da Lei 9.718/98. Decisão plenária. 1. Matéria pacificada no sentido da constitucionalidade da majoração da alíquota da COFINS instituída pelo artigo 8º da Lei nº 9.718/98, conforme decisão proferida pelo Plenário ao julgar o RE nº 527.602/SP, Redator para acórdão o Minist…

AI 682.021

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 17/04/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA PERDA DE OBJETO DO RECURSO NÃO COMPROVADA. TRIBUTÁRIO. COFINS. AUMENTO DE ALÍQUOTA. 2% PARA 3%. LEI 9.718/1998. CONSTITUCIONALIDADE. A alegada perda de objeto do recurso não foi comprovada pela agravante, de modo que o pleito para reconhecimento do prejuízo do agravo não pode ser atendido. Esta Suprema Corte decidiu que o aumento da alíquota da Cofins promovida pelo art. 8º da Lei 9.718/1998 não viola a reserva de lei complementar. Agravo re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.