JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 264.837

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/12/2025
Data de publicação
08/01/2026

STF – RHC 264.837, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 30/12/2025, p. 08/01/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio consumado e tentado. Tribunal do júri. Audiência de instrução. Extravio de mídia com gravação audiovisual. Nulidade processual. Fundamentação idônea. Ausência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 264837 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2026 PUBLIC 08-01-2026)
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