JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.550

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
27/08/2010

STF – HC 101.550, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/05/2010, p. 27/08/2010

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte. Ausência de ilegalidade ou de ato que configure constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora. Precedentes. Regimental desprovido. 1. Ausente qualquer fundamento capaz de temperar o rigor do enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte, que, assim, deve ser aplicada. 2. Agravo regimental desprovido. (HC 101550 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-05-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-02 PP-00341)
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