HC 101.442
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/06/2010
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte. Ausência de ilegalidade ou de ato que configure constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora. Precedentes. Regimental desprovido. 1. Ausente qualquer fundamento capaz de temperar o rigor do enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte, que, assim, deve ser aplicada. 2. Agravo regimental não provido. (HC 101442 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j…