JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.978

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
24/03/2011

STF – HC 104.978, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/10/2010, p. 24/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte. Ausência de ilegalidade ou de ato que configure constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora. Precedentes. Regimental não provido. 1. Ausente qualquer fundamento capaz de temperar o rigor do enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte, que, assim, deve ser aplicada. 2. Agravo regimental não provido. (HC 104978 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-055 DIVULG 23-03-2011 PUBLIC 24-03-2011 EMENT VOL-02488-01 PP-00125)
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