- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STF – HC 265.793, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NAQUELE TRIBUNAL. SITUAÇÃO CARACTERIZADORA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE DETERMINAR QUE O STJ PROCEDA AO JULGAMENTO DO RECURSO ESPELCIAL. INVIABILILDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com a finalidade de obter a absolvição do paciente quanto ao crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). Subsidiariamente, requer-se que o Superior Tribunal de Justiça seja determinado a julgar o mérito do recurso especial ali interposto. II. Questão em discussão 2. Examina-se a viabilidade dos pedidos formulados pela defesa neste habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A ausência de expressa manifestação do STJ sobre as questões suscitadas pela defesa impede que sejam examinadas diretamente pelo Supremo Tribunal Federal neste habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. 4. Quando ao pedido subsidiário para que se determine ao STJ que supere o óbice da Súmula 7/STJ e proceda à revaloração jurídica da prova, analisando o mérito do recurso especial, deve incidir a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de não ser o habeas corpus meio hábil para discutir questões relacionadas aos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 265793 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-02-2026 PUBLIC 12-02-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.