JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 85.536

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STF – RCL 85.536, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

Ementa: Direito civil. Referendo na medida cautelar na reclamação. Autonomia desportiva. Art. 217, I, da Constituição Federal. ADI nº 7.580/DF. Intervenção judicial justificada. Indício de ilícitos vinculados à própria entidade desportiva. Mínima invasividade. Cooperação. medida cautelar referendada. I. Caso em exame 1. Reclamação Constitucional proposta contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que determinaram o afastamento da diretoria da Federação Maranhense de Futebol (FMF) e a nomeação de interventora externa. 2. O pedido formulado na reclamação visa à suspensão das referidas decisões, por alegada incompatibilidade com a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.580/DF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as decisões judiciais que determinaram o afastamento da diretoria da Federação Maranhense de Futebol e a nomeação de interventora externa são compatíveis com o precedente vinculante firmado, pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 7.580/DF, que estabeleceu balizas interpretativas a autonomia das entidades desportivas. III. Razões de decidir 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.580/DF, estabeleceu diretrizes interpretativas para a autonomia desportiva, consagrada no art. 217, I, da Constituição Federal, reconhecendo a legitimidade do Ministério Público para a tutela de direitos coletivos e individuais indisponíveis no esporte, inclusive por meio do ajuizamento de ações civis públicas. 5. Na ADI 7.580/DF, firmou-se a “possibilidade de atuação estatal nas hipóteses em que as disposições normativas e as práticas íntimas contrariarem a Constituição Federal e a legislação pertinente, bem como nas situações nas quais referida atuação se baseie em investigações de ilícitos penais e administrativos vinculados à própria entidade desportiva”. 6. Os elementos fáticos do caso, com graves indícios de confusão patrimonial, blindagem de ativos e frustração de credores, atraem a ressalva fixada na ADI 7.580/DF, justificando uma intervenção estatal pontual. 7. A intervenção estatal, mesmo que motivada, deve ser a menos invasiva possível, preservando os mecanismos de autorregulação do sistema desportivo e contando com a participação da entidade de cúpula do desporto (Confederação Brasileira de Futebol - CBF), conforme a lógica de autonormação e autogoverno da ADI 7.580/DF. 8. A construção de uma solução que harmonize o interesse social com a autonomia desportiva poderá ocorrer mediante autocomposição, que deve ser promovida e estimulada pelo Poder Judiciário, em consonância com o art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese 9. Medida cautelar parcialmente deferida com determinação de realização de audiência de conciliação com participação do reclamante, do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para estabelecer uma cronograma de encerramento da intervenção judicial e retorno à normalidade constitucional, ficando vedada a prática de atos que importem na modificação de gestão da entidade durante o período da intervenção. 10. Medida cautelar referendada. (Rcl 85536 MC-Ref, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-02-2026 PUBLIC 13-02-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 7.580

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/08/2025

Ação direta de inconstitucionalidade. Referendo de medida cautelar. Conversão em julgamento de mérito. Tutela coletiva. Direito ao esporte. Interesse social. Legitimidade do Ministério Público. Necessidade de respeito à autonomia das entidades desportivas. Pedidos julgados parcialmente procedentes. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta em face do § 2º do art. 4º da Lei 9.615/1998 e dos arts. 26, caput e §§ 1º e 2º, 27, 28 e 142, caput e…

RCL 84.434

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/10/2025

Ementa: Direito Constitucional e processual penal. Referendo na medida cautelar na reclamação. Busca e apreensão. Parlamentar federal. Prerrogativa de foro. Competência. Suspensão de inquérito. Remessa de autos. Deferimento parcial ad referendum. I. Caso em exame 1. Reclamação contra decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que referendou medidas cautelares, incluindo busca e apreensão em imóvel funcional de Parlamentar Federal, no âmbito de inquérito, alegando-se …

RCL 86.286

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE MÁ-APLICAÇÃO DO TEMA N. 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO PARADIGMA DE RG NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. (Rcl 86286 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 09-03-2026, PROC…

ADI 5.450

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/12/2019

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AUTONOMIA DAS ENTIDADES DESPORTIVAS. LEI 13.155/2015. PROGRAMA DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUTEBOL BRASILEIRO – PROFUT. Atuação legítima do legislador visando à probidade e à transparência da gestão democrática e participativa do desporto. Constitucionalidade. Impossibilidade de exigência de regularidade fiscal como requisito técnico para habilitação em competições. Sanção política. Inconstitucionalidade. Procedência parcial. 1. As condições impostas…

ADI 4.399

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 13/05/2025

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Legislação estadual. Clubes desportivos ou recreativos. Registro no Conselho de Fiscalização Profissional (CREF) e presença de responsável técnico em tempo integral. I - O caso dos autos 1. Questiona-se a constitucionalidade das normas estaduais que estabelecem a obrigatoriedade do registro das academias, clubes desportivos ou recreativos e estabelecimentos similares no respectivo Conselho Regional de Educação Física (CREF) e da m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.