RCL 88.587
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/03/2026
EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16 e Temas nºs 246 e 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração municipal. Inexistência de condenação automática. Necessidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. 1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela…