JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.574.349

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
24/02/2026

STF – ARE 1.574.349, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 09/02/2026, p. 24/02/2026

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 2006. Ausência de prequestionamento. Necessidade de reexame de provas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por condenado por tráfico de drogas, com o objetivo de afastar a negativa de seguimento ao recurso extraordinário. O recorrente sustenta ofensa ao art. 5º, inc. XLVI, da Constituição, alegando violação a preceito constitucional pela não aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.34, de 2006. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve prequestionamento da matéria constitucional relativa à aplicação da causa de diminuição da pena; (ii) estabelecer se é possível, em sede de recurso extraordinário, revisar o conjunto fático-probatório e a aplicação de norma infraconstitucional. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento da matéria constitucional impede o conhecimento do recurso extraordinário, conforme os enunciados nº 282 e nº 356 da Súmula do STF, uma vez que o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob fundamento constitucional e não foram opostos embargos de declaração para suprir essa omissão. 4. A análise da aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas exige interpretação de norma infraconstitucional, sendo inviável sua apreciação em sede de recurso extraordinário, pois eventual violação à Constituição seria meramente reflexa. 5. O reexame da moldura fática delineada pelo acórdão recorrido, que afastou a minorante com base em provas dos autos e elementos como filmagens, depoimentos policiais e vínculo associativo, encontra óbice no enunciado nº 79 da Súmula do STF, que veda o reexame de provas na via extraordinária. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1574349 AgR-segundo, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-02-2026 PUBLIC 24-02-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.585.109

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de Drogas. Causa de Diminuição de Pena. Dedicação à Atividade Criminosa. Matéria infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agrav…

ARE 1.505.810

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 09/09/2024

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Causa de diminuição. Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Regime prisional. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admi…

HC 261.851

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 20/10/2025

Ementa: Direito Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. Reexame de fatos e provas: inviabilidade. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi denegada a ordem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão pela qual se negou a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2…

ARE 1.582.488

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas privilegiado. Art. 33, caput, c/c o § 4º, todos da Lei 11.343/2006. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que deu parcial provimento à apelação deduzida pelo ora agravante. II. Questão em discussão: 3. …

ARE 1.413.049

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.