JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.583.482

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STF – ARE 1.583.482, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 09/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Alegada mora administrativa. Concessão da aposentadoria. Pedido de indenização. Carreira. progressão. magistério. Lei 12.772/2012. Aplicação da sistemática da repercussão geral pela instância de origem. Temas 339 e 660. Não cabimento de recurso dirigido ao STF. Matérias remanescentes. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo fundamentada na Súmula 279 do STF e na ausência, na hipótese, de ofensa direta à Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, seria possível afastar os óbices processuais apontados na decisão agravada. III. Razões de decidir 3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para infirmar a conclusão da decisão agravada. 4. No que tange à alegada afronta aos artigos 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF (Temas 660 e 339), a jurisprudência do STF é firme quanto à impossibilidade de interposição de recurso endereçado a esta Suprema Corte contra decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral. Precedentes. 5. Quanto às questões remanescentes, para se chegar a conclusão diversa daquela alcançada pela decisão agravada, seria imprescindível a análise de legislação infraconstitucional pertinente, assim como o reexame de fatos e provas dos autos (Súmula 279 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1583482 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2026 PUBLIC 16-04-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.595

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. Carreira. Reestruturação. MAGISTÉRIO SUPERIOR. LEI 12.772/2012. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. OFENSA REFLEXA. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinár…

ARE 1.582.724

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação ordinária. Concessão de aposentadoria especial. Servidor PÚBLICO. Súmula vinculante 33. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base na Súmula 279 do STF e por se …

ARE 1.586.936

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Administrativo. Direito Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria Especial. Necessidade de reexame de fatos e provas e análise de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso com base na Súmula 279 do STF e na necessidade de incursão n…

ARE 1.579.731

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ServidorA públicA estadual. Parcelamento salarial. Danos morais. Tema 660 da repercussão geral. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação do Tema 660 da repercussão gera…

ARE 1.588.498

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/04/2026

Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Atraso e parcelamento de vencimento de servidor. Dano moral afastado pelo Tribunal de origem. Tema 660 da RG. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência do tema 660 da RG, da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.