- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STF – RCL 82.184, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026
Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Concessão de medicamento pelo Poder Judiciário em caráter excepcional. Recurso Extraordinário nº 566.471/RN (Tema RG nº 6) e nº 1.366.243/SC (Tema RG nº 1.234): Ausência de teratologia. Garantia do direito constitucional à vida e à saúde. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por U. contra decisão pela qual neguei seguimento à reclamação ajuizada, por constatar ausência de teratologia na decisão que manteve a concessão do medicamento Trastuzumabe deruxtecana para tratamento de neoplasia maligna de mama. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão pela qual se manteve a concessão de medicamento de alto custo, com registro na Anvisa, mas não incorporado pelo SUS, violou os requisitos fixados nos Temas RG nº 6 e nº 1.234. III. Razões de decidir 3. O ato reclamado observou os parâmetros firmados nos enunciados nº 60 e nº 61 das Súmulas Vinculantes, tendo em vista a ausência de análise pela Conitec, a existência de perícia apontando a efetividade do tratamento e a necessidade, tendo em vista a ausência de eficácia dos tratamentos disponibilizados pelo SUS, para o caso da beneficiária e a urgência em razão da gravidade da doença. 4. A imposição de perícia técnica no particular contexto destes autos, de que consta, frisa-se, parecer técnico oficial, elaborado por profissional altamente capacitado, atestando a necessidade do fármaco para o tratamento do câncer que acomete a parte agravada, atende aos requisitos firmados no paradigma vinculante em apreço. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 82184 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2026 PUBLIC 16-03-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.