JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.560.925

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STF – ARE 1.560.925, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 18/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. Óbices sumulares do STF. Tema 454. Inaplicabilidade afastada pelo tribunal de origem com base no conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário, com fundamento na incidência do óbice previsto na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, diante da conclusão do Tribunal de origem, que afastou a aplicação do Tema 454, com base nas provas dos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental é apto a afastar o óbice sumular aplicado ao recurso extraordinário, especialmente quanto à vedação de reexame de matéria fática. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem afastou o Tema 454 e reconheceu preterição na ordem classificatória de concurso. Nesse caso, a revisão da decisão implicaria o reexame do conjunto fático-probatório. 4. Nos termos da Súmula 279, não cabe recurso extraordinário para reexame de provas. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, I, e 1.042; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 454 da repercussão geral; STF, Súmula 279. (ARE 1560925 AgR-segundo, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-02-2026 PUBLIC 20-02-2026)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.575.530

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 30/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Reexame de fatos e provas. Análise das cláusulas editalícias. Súmulas 279 e 454 do STF. Inadmissibilidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. O agravante sustenta que a exclusão da recor…

ARE 1.572.530

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 18/02/2026

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ADMINISTRATIVO. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do Recurso Extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravante interpôs …

ARE 1.573.765

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 30/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Reexame de fatos e provas. Análise das cláusulas editalícias. Súmulas 279 e 454 do STF. Inadmissibilidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. O agravante sustenta que os pontos referente…

ARE 1.578.607

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Exame Psicotécnico. Reexame de fatos e provas. Cláusulas editalícias. Súmulas 279 e 454 do STF. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de requisitos para admissão do recurso extraordinário. II. Ques…

ARE 1.575.615

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo pela incidência do óbice da Súmula 279 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em sabe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.