JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.585.789

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
10/04/2026

STF – ARE 1.585.789, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 30/03/2026, p. 10/04/2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Servidor público. Transposição de regime celetista para estatutário. Majoração de jornada de trabalho. Alegação de violação à irredutibilidade de vencimentos (Art. 37, XV, CF). Tema 514 da Repercussão Geral. Necessidade de reexame de legislação local e de fatos e provas. Incidência das Súmulas 280 e 279 do STF. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Agravo interno não provido. 1. A controvérsia acerca da alteração de jornada de trabalho e reflexos remuneratórios decorrentes da transposição de regime jurídico (CLT para estatutário) demanda, necessariamente, o exame da legislação municipal (Lei Complementar nº 1.215/2021) e o reexame do acervo fático-probatório dos autos. 2. É inviável o recurso extraordinário quando a alegada ofensa à Constituição Federal ocorre de forma reflexa ou oblíqua, dependendo do prévio exame de normas infraconstitucionais locais. Incidência da Súmula 280/STF. 3. A aferição da proporcionalidade entre a nova carga horária e a remuneração fixada pela instância de origem encontra óbice na Súmula 279/STF, que veda o reexame de provas em sede extraordinária. 4. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos, o que foi atestado pelo Tribunal a quo no caso concreto. 5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1585789 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2026 PUBLIC 10-04-2026)
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