JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.580.648

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
23/02/2026

STF – ARE 1.580.648, Rel. Luiz Fux, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 23/02/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1.035, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 C/C ARTIGO 327, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1580648 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2026 PUBLIC 23-02-2026)
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